ESTATUTO

ESTATUTO DO TERREIRO PAI JACÓ

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art.1.º – A ASSOCIAÇÃO ESPIRITUALISTA ZENI DE FRANÇA, fundada aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro do ano de 2014, neste Estatuto designada com o nome fantasia TERREIRO PAI JACÓ – é uma organização religiosa, sem finalidade lucrativa, com duração indeterminada e sede na cidade de Colombo, Estado do Paraná, sito na Rua Costa Rica, 341, nos termos do Art. 44, IV, e ss. da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro); para os efeitos do inc. VI, Art. 5.º, CRFB/88; da alínea “b”,  inc.VI, Art. 150, e seu §4.º, CRFB/88; e para os efeitos do Art. 53 e ss. da Lei 8.245/91; da Lei 10.825/2003;  e demais normas aplicáveis; tendo por objeto e fins:

I – O estudo, a prática e a difusão da Umbanda em todos os seus aspectos como religião genuinamente brasileira, nos termos do inc. VI, Art. 5.º, CRFB/88, e com fundamento no sincretismo religioso que lhe é peculiar, consideradas as influências católicas, kardecistas, afro-brasileiras, esotéricas, e demais cultos e/ou rituais que de alguma forma venham a contribuir para a evolução do ritual umbandista;

II – A prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Umbanda, desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas espiritual, assistencial, cultural, beneficente e filantrópica;

III – A união solidária das associações umbandistas na busca de unificação do movimento religioso que lhe é próprio, senão específico.

Parágrafo único – Os objetivos e finalidades do Terreiro serão fundamento no culto e ritual da Umbanda enquanto religião reconhecidamente brasileira, bem como nas obras que, seguindo seus princípios e diretrizes, lhes sejam complementares e/ou subsidiárias. 

Art. 2.º O Terreiro terá duração indeterminada.

Art. 3º – Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, o Terreiro adota os seguintes princípios e diretrizes:

I – Não haverá entre os associados e beneficiários de seus serviços, qualquer forma de discriminação em razão de raça, sexo, cor, idade e/ou credo religioso, nem por quaisquer outras formas de discriminação;

II – Todos os cargos de direção são exercidos voluntária e gratuitamente, e os associados não fazem jus, nessa condição, a nenhuma remuneração de qualquer natureza;

III – Não haverá distribuição de lucros, dividendos, “pro labore” ou remuneração de qualquer natureza aos associados ou colaboradores da instituição, exceto na hipótese de reembolso por valores comprovadamente despendidos em prol da Associação;

IV – Todas as receitas e despesas serão obrigatória e regularmente escrituradas, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;

V – Na manutenção das finalidades e dos objetivos da Associação Espiritualista Zeni França, nome fantasia Terreiro Pai Jacó, todos os recursos são aplicados no território nacional.

Art. 4.º – O Terreiro manterá seus órgãos e conselhos, que devem se manter ativos e atuantes.

Art.5.º – O Terreiro poderá receber doações de entidades públicas e provadas, nacionais e internacionais, os quais devem ser regularmente contabilizados e respeitar a legislação pertinente

Art. 6.º O Terreiro reger-se-á por meio do presente Estatuto, pelo Regimento Interno, a ser futuramente aprovado pela Diretoria, se tornar-se necessário e demais normas aplicáveis, observada a legislação pátria.

Art. 7.º – A Associação Espiritualista Zeni França, nome fantasia Terreiro Pai Jacó terá como logomarca e significados aqueles constantes do anexo- I do presente estatuto e de acordo com a descrição e especificações do parágrafo único.

Parágrafo único – A logomarca do Terreiro será caracterizada  um círculo na cor marrom, com os dizeres Terreiro Pai Jacó – caridade justiça e fé, a cor marrom significa a cor do Orixá Xangô, Orixá regente do Terreiro, no centro do círculo um crucifixo branco em cima de uma pedestal de três pequenos degraus, que significa a fé em Jesus Cristo (Oxalá), no meio da cruz um coração, que significa o amor pelos ensinamentos de Jesus Cristo (Oxalá), e a caridade pregada por ele, cruzados na parte de trás duas machadinhas, que significa a força da justiça do Orixá Xangô (regente do Terreiro), do lado esquerdo um rosário e do lado direito um cachimbo, que significa também a fé e a benção da entidade, Preto Velho Pai Jacó que leva o nome de fantasia do Terreiro, finalizando a logomarca dentro do círculo, abaixo da cruz tem o ano de início dos trabalhos e inauguração da Associação, 2014.

Art. 8. Os Associados Efetivos deverão contribuir mensalmente com os valores fixados por decisão majoritária da Diretoria, ou, a seu critério, com importância superior àquela.

Parágrafo único – Os Associados Colaboradores também poderão contribuir financeiramente para a entidade, mas, neste caso, de forma estritamente voluntária e sem a pré-estipulação de valores, dentro de suas possibilidades econômicas.

Art. 9. Os Associados Efetivos que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem dispensa da contribuição mensal, dela ficarão isentos a critério de decisão majoritária da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.

Parágrafo único. Os Associados Efetivos então dispensados da contribuição financeira, conforme disposto neste artigo, permanecerão com os mesmos direitos e deveres de que dispunham anteriormente ao pedido de isenção.

Art. 10. O associado efetivo que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de três meses, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em consequência, o registro cancelado, salvo se a Diretoria conceder novo prazo.

CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS FUNDADORES, EFETIVOS E COLABORADORES 

Art. 11. O Terreiro manterá um quadro de associados Fundadores, que devem, voluntariamente, auxiliar em todas as funções para as quais forem convocados. São todos que participaram da fundação do Terreiro.

ART. 12. Associados Colaboradores, seja em caráter efetivo ou eventual, formado por pessoas que, sem alguns dos direitos dos Associados Efetivos, queiram prestar assistência na consecução dos objetivos e finalidades da instituição.

§ 1º Entende-se como Associado Efetivo aquele que se inscreva para contribuir, de forma periódica, regular e constante, com recursos financeiros, de conformidade com os critérios fixados pela Diretoria em decisão majoritária.

§ 2º Associados Colaboradores serão todos aqueles que, ocasional ou esporadicamente, venham prestar auxílio, voluntário e gratuitamente, na realização das atividades do Terreiro.

§ 3º Associados Fundadores: São todos que participaram da fundação do Terreiro.

Art. 13. São direitos e deveres dos Associados Colaboradores e Fundadores, além de outros dispostos no Regimento Interno:

I – Cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral;

II – Assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo Terreiro, conforme dispuser o Regimento Interno;

III – Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;

IV – Utilizar-se da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;

V – Cumprir fielmente os fins da instituição;

VI – Prestar ao Terreiro todo o concurso moral e material ao seu alcance, quer aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer sugerindo novos associados e colaboradores;

Parágrafo Único – Todos os associados respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Sociedade.

CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 14. O patrimônio da Associação Espiritualista Zeni França, nome fantasia Terreiro Pai Jacó constituir-se-á de todos os bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, sejam eles adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, fazendo-se necessário seu legal registro contábil.

Art. 15. Constituem fontes de recursos do Terreiro:

I – Contribuições financeiras dos associados e colaboradores;

II – Subvenções financeiras do Poder Público e/ou convênios;

III – Doações, legados e aluguéis;

IV – Juros e rendimentos;

V – Promoções e eventos de cunho beneficente;

VI – Venda de produtos e/ou realização de serviços pelo Terreiro, tais como artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades, compatíveis com os princípios doutrinários, mas em qualquer caso, destituídos de finalidade lucrativa; exceto os de caráter espiritual cuja prestação será obrigatória, senão taxativamente gratuita.

VII – Todas as doações sejam nacionais e internacionais serão aceitas, desde que cumpram todo o trâmite exigido pela legislação brasileira.

Parágrafo único – Haverá uma pequena caixa nas dependências do Terreiro Pai Jacó em local de livre acesso, destinado às doações voluntárias pelos Associados e demais frequentadores, o qual somente poderá ser aberto em presença de pelo menos duas testemunhas, devendo ser obrigatoriamente registrados em ata os valores então apurados, além de posterior e regularmente escriturados.

Art. 16. Os bens imóveis que venham a ser de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembleia Geral, esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação.

Parágrafo único. Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados por decisão majoritária da Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembleia Geral.

CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO

Seção I – Da Assembleia Geral

Art. 17. A Assembleia Geral, órgão soberano do Terreiro será constituída pelos Associados Efetivos em pleno gozo de seus direitos.

§ 1º A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada ano, no primeiro trimestre, para aprovação das contas, e a cada cinco anos, para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal e Cultural.

§ 2º A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente toda vez que for convocada pelo Presidente, por decisão majoritária da diretoria, ou ainda, por requerimento subscrito por, no mínimo, um quinto dos Associados Efetivos no pleno gozo de seus direitos.

Art. 18. Além de outras atribuições dispostas neste Estatuto, compete à Assembleia Geral:

I – Eleger a Diretoria, o Conselho fiscal e cultural.

II – Reformar o presente Estatuto e resolver casos omissos;

III – Escolher um Presidente para dirigir os seus trabalhos, quando se tratar da prestação de contas da Diretoria;

IV – Destituir membros da Diretoria, se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim;

V – Decidir sobre as contas anuais da Diretoria, considerando o parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo único – As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes.

Art. 19. A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número de associados.

§ 1.º A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita por edital, afixado na sede social, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contendo a pauta dos assuntos sobre os quais deverá deliberar.

§ 2.º Toda Assembleia Geral terá ata registrada em livro próprio.

§ 3.º Apurada a presença de número legal para instalação da Assembleia Geral, o Presidente do Terreiro ou seu substituto dará início aos trabalhos, presidindo-os, oportunidade em que passará a direção ao presidente então escolhido pelo plenário.

Seção II – Da Diretoria

Art. 20. A Associação será administrada e composta por uma Diretoria, eleita dentre os associados, com a seguinte composição:

I – Diretor Espiritual;

II – Vice-Diretora Espiritual;

III – Presidente;

IV – Vice-Presidente;

V – Secretária Geral;

VI – Vice-Secretária;

VII – Tesoureira;

VIII – Vice Tesoureira;

Parágrafo único. O mandato dos membros da Diretoria será de cinco anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.

Art. 21. Competirá à Diretoria:

I – Dirigir e administrar o Terreiro, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;

II – Desenvolver o programa de atividades do Terreiro;

III – Estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;

IV – Decidir sobre medidas administrativas;

V – Designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso;

VI – Autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembleia Geral;

VII – Providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da instituição;

VIII – Propor reforma do Estatuto à Assembleia Geral;

IX – Elaborar balancetes financeiros trimestrais e balanço anual.

X – Estabelecer e reformar o Regimento Interno, caso o mesmo venha a ser criado, quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de votos.

§ 1.º – A Diretoria enquanto órgão colegiado será composto pelo Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro, Secretário, e suas decisões serão tomados por maioria de votos, principalmente as que digam respeito às contribuições dos Associados, ou sobre o patrimônio, gastos, rendas, receitas e eventos da entidade, que sempre deverão ser precedidas de decisão colegiada da diretoria, por maioria de votos, exceto as de caráter urgente e/ou de cunho ordinário e normal, mas, em qualquer caso, devidamente escrituradas.

§ 2.º – A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez a cada três meses para avaliação da situação econômico-financeira do Terreiro e de sua escrituração contábil fiscal; para a prestação de contas pelo Tesoureiro, neste ato, também se fazendo necessária a presença dos membros do Conselho Fiscal; e para a solução de questões administrativas pendentes constantes de edital convocatório publicado com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 3.º – As reuniões da Diretoria serão registradas em ata e não poderão ser tratadas questões não constantes do respectivo edital convocatório.

Art. 22. Competirá ao Presidente:

I – Representar a instituição em juízo ou fora dele;

II – Coordenar todas as atividades da Associação de acordo com o presente Estatuto e demais normas;

III – Presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembleias Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas, exceto as de prestações de contas e as de eleição dos membros da Diretoria;

IV – Assinar com o Secretário a documentação da Associação;

V – Assinar com o Tesoureiro os documentos que se refiram à movimentação financeira;

VI – Elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembleia Geral;

Art. 23. Competirá ao Vice-Presidente:

I – Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições, substituindo-o nos eventuais impedimentos, cumulativamente com as suas atribuições;

II – Convocar a Assembleia Geral, para preenchimento do cargo de Presidente, no caso de vacância, faltando mais de seis meses para o término do mandato presidencial.

Art. 24. Competirá ao Secretário:

I – Organizar os serviços e documentos de secretaria;

II – Assessorar o Presidente durante as reuniões;

III – Redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência;

IV – Assinar com o Presidente a documentação dirigida a terceiros;

V – Redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

VI – Cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo Presidente;

VII – Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções;

VIII – Assumir a presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente, se faltar menos de seis meses para o término do mandato presidencial;

IX – Convocar a Assembleia Geral, para preenchimento dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, no caso de vacância de ambos os cargos, faltando mais de seis meses para o término do mandato presidencial.

Art. 25. Competirá ao Vice-Secretário:

I – Auxiliar o Secretário em todas as suas funções;

II – Substituir o secretário em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções.

Art. 26. Competirá ao Tesoureiro:

I – Manter em ordem todos os livros e material da tesouraria, bem como sua regular escrituração contábil;

II – Assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários;

III – Efetuar, mediante necessária comprovação documental, os pagamentos autorizados;

IV – Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, mantendo-as sob seus cuidados, e/ou depositando‑as em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;

V – Trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesouraria;

VI – Apresentar trimestralmente o balanço patrimonial simplificado, além da demonstração da receita e despesa de cada exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria;

VII – organizar os balancetes semestrais e o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal à Assembleia Geral.

Parágrafo único – Nenhum cheque, referente a qualquer retirada bancária, poderá ser emitido ao portador.

VIII – Todos os demais cargos devem seguir as normas e colaborar para o crescimento financeiro, espiritual, religioso e cultural do Terreiro.

Art. 27. Competirá ao Vice Tesoureiro:

I – Auxiliar o Tesoureiro em todas as suas funções;

II – Substituir o Tesoureiro em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções.

Seção III – Do Conselho Cultural

Art. 28. O Conselho Cultural será composto por 5 (cinco) membros Associados Efetivos, eleitos e considerados empossados pela Assembleia Geral.

§ 1° O Conselho Cultural poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação da Diretoria ou por solicitação escrita de um dos membros efetivos do Conselho Cultural dirigida ao Presidente.

§ 2° O mandato dos membros do Conselho Cultural coincidirá com o mandato dos demais membros da Diretoria e será de cinco anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.

Art. 29. Competirá ao Conselho Cultural:

I – Será responsável pelas atividades culturais do terreiro e participação e promoção de eventos desta natureza;

II – Apresentar calendário com propostas de eventos culturais, e sociais;

III – Manter contato com possíveis patrocinadores, artistas, artesãos e grupos afins para realização dos eventos;

IV – Cuidar de toda a organização e controle dos eventos do Terreiro;

Seção IV – Do Conselho Fiscal

Art. 30. O Conselho Fiscal será composto por 2 (dois) membros Associados Efetivos, eleitos e considerados empossados pela Assembleia Geral.

§ 1° O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação da Diretoria ou por solicitação escrita de um dos membros efetivos do Conselho Fiscal dirigida ao Presidente.

§ 2° O mandato dos membros do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato dos demais membros da Diretoria e será de cinco anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.

Art. 31. Competirá ao Conselho Fiscal:

I – Emitir parecer sobre os balancetes financeiros mensais e no balanço anual;

II – Impugnar as contas quando necessário;

III – Reunir-se trimestralmente ou quando julgar conveniente;

IV – Fiscalizar a gestão econômico-financeira do Terreiro.

CAPÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES

Art. 32 – A eleição dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, e do Conselho Cultural, será realizada no mês de outubro, sendo de cinco anos o mandato dos mesmos, na seguinte forma:

I – Não será permitido o voto por procuração;

II – Somente poderá votar o Associado Efetivo que estiver quite com a Tesouraria;

III – Serão considerados eleitos os membros da chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos dos Associados Efetivos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, ou por aclamação;

IV – Apurados os votos e resolvidas as impugnações, se as houver, o Presidente da mesa proclamará os eleitos e dará posse aos mesmos em primeiro de janeiro do ano imediatamente subsequente, os quais assumirão o exercício a partir de então.

Parágrafo Único – Os membros eleitos e empossados, terão o direito de concorrer à reeleição para novo mandato, caso desejarem.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33. Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, pela simples condição anterior de associado ou ocupante voluntário de cargo.

Art. 34. Não será permitida, aos associados, departamentos, órgãos e congêneres, a representação por meio de procuração, para o exercício de quaisquer de suas atribuições.

Art. 35. O ano associativo coincidirá com o ano civil.

Art. 36. A Diretoria somente poderá aceitar auxílio, doação, contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios, quando estiverem eles desvinculados de compromissos que modifiquem o caráter espiritual do Terreiro, não prejudiquem suas atividades normais ou sua finalidade doutrinária, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a sua total independência administrativa.

Art. 37. A Associação Espiritualista Zeni França, nome fantasia Terreiro Pai Jacó poderá firmar acordos, convênios e parcerias com outras organizações, visando à execução de todas as finalidades previstas neste Estatuto e/ou em seu Regimento Interno, se o mesmo vier a existir.

§ 1.º Os acordos, convênios e parcerias serão precedidos da verificação de que a organização possui nível e orientação compatíveis com a prestação dos serviços a serem firmados.

§ 2º Os instrumentos do acordo, do convênio e da parceria consignarão normas de controle e fiscalização da ajuda prestada pelo Terreiro, inclusive a sua automática cessação pelo descumprimento do ajuste.

Art. 38. Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, e do Conselho Cultural não poderão usar o Terreiro ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes a operações relativas à atividade da instituição, desde que autorizadas pela Assembleia Geral.

Art. 39. Em caso de dissolução da Associação, por falta absoluta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou por deliberação de mais de dois terços dos associados em Assembleia Geral, o patrimônio será revertido em benefício de outra entidade espírita congênere legalmente constituída, funcionando na localidade e registrada, e tenha reconhecida a atividade e idoneidade.

Art. 40. Este Estatuto é reformável no tocante à administração, por deliberação da Assembleia Geral, atendido os requisitos nele previstos e à legislação pátria.

Parágrafo único. Em hipótese alguma haverá reforma dos objetos e fins estatuídos no art. 1º deste Estatuto.

Art. 41. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.

Art. 42. A Diretoria, o Conselho fiscal e o Conselho Cultural, empossados na data de fundação.

Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário.

O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia de Fundação, conforme ata em anexo, realizada em data de 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2014, e entra em vigor nesta data, firmando-se em três vias de igual e mesmo teor para que surtam seus jurídicos e esperados efeitos, destinando-se as duas primeiras ao necessário registro em cartório, e a última para arquivo da entidade.

Colombo, 25 de janeiro de 2014.




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