CAPÍTULO
I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1.º - A ASSOCIAÇÃO
ESPIRITUALISTA ZENI DE FRANÇA, fundada aos
25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro do ano de 2014, neste Estatuto
designada com o nome fantasia TERREIRO PAI JACÓ - é uma organização religiosa,
sem finalidade lucrativa, com duração indeterminada e sede na cidade de
Colombo, Estado do Paraná, sito na Rua
Costa Rica, 341, nos termos do Art. 44, IV, e ss. da Lei 10.406/02
(Código Civil Brasileiro); para os efeitos do inc. VI, Art. 5.º, CRFB/88; da
alínea “b”, inc.VI, Art. 150, e seu
§4.º, CRFB/88; e para os efeitos do Art. 53 e ss. da Lei 8.245/91; da Lei
10.825/2003; e demais normas aplicáveis;
tendo por objeto e fins:
I – O estudo, a prática e a difusão da
Umbanda em todos os seus aspectos como religião genuinamente brasileira, nos
termos do inc. VI, Art. 5.º, CRFB/88, e com fundamento no sincretismo religioso
que lhe é peculiar, consideradas as influências católicas, kardecistas,
afro-brasileiras, esotéricas, e demais cultos e/ou rituais que de alguma forma
venham a contribuir para a evolução do ritual umbandista;
II – A prática da caridade espiritual,
moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Umbanda,
desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas espiritual, assistencial,
cultural, beneficente e filantrópica;
III – A união solidária das associações
umbandistas na busca de unificação do movimento religioso que lhe é próprio,
senão específico.
Parágrafo único – Os objetivos e
finalidades do Terreiro serão fundamento no
culto e ritual da Umbanda enquanto religião reconhecidamente brasileira, bem
como nas obras que, seguindo seus princípios e diretrizes, lhes sejam
complementares e/ou subsidiárias.
Art. 2.º O
Terreiro terá duração indeterminada.
Art. 3º - Para a consecução dos objetivos
e fins a que se propõe, o Terreiro adota os seguintes princípios e diretrizes:
I - Não haverá entre os associados e beneficiários de seus
serviços, qualquer forma de discriminação em razão de raça, sexo, cor, idade
e/ou credo religioso, nem por quaisquer outras formas de discriminação;
II – Todos os cargos de direção são exercidos voluntária e
gratuitamente, e os associados não fazem jus, nessa condição, a nenhuma
remuneração de qualquer natureza;
III – Não haverá distribuição de lucros, dividendos, "pro
labore" ou remuneração de qualquer natureza aos associados ou
colaboradores da instituição, exceto na hipótese de reembolso por valores
comprovadamente despendidos em prol da Associação;
IV – Todas as receitas e despesas serão obrigatória e
regularmente escrituradas, em livros devidamente registrados e revestidos das
formalidades legais;
V – Na manutenção das finalidades e dos objetivos da Associação Espiritualista Zeni França, nome
fantasia Terreiro Pai Jacó, todos os recursos são aplicados no território
nacional.
Art. 4.º - O Terreiro manterá seus órgãos e conselhos, que
devem se manter ativos e atuantes.
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Art.5.º - O
Terreiro poderá receber doações de entidades públicas e provadas, nacionais e
internacionais, os quais devem ser regularmente contabilizados e respeitar a
legislação pertinente
Art. 6.º O
Terreiro reger-se-á por meio do presente Estatuto, pelo Regimento Interno, a
ser futuramente aprovado pela Diretoria, se tornar-se necessário e demais
normas aplicáveis, observada a legislação pátria.
Art. 7.º – A Associação Espiritualista Zeni França, nome fantasia Terreiro Pai Jacó terá como logomarca e significados aqueles constantes do anexo- I do presente estatuto e de acordo com a descrição e especificações do parágrafo único.
Parágrafo único – A logomarca do Terreiro será
caracterizada um círculo na cor marrom,
com os dizeres Terreiro Pai Jacó – caridade justiça e fé, a cor marrom
significa a cor do Orixá Xangô, Orixá regente do Terreiro, no centro do círculo
um crucifixo branco em cima de uma pedestal de três pequenos degraus, que
significa a fé em Jesus Cristo (Oxalá), no meio da cruz um coração, que
significa o amor pelos ensinamentos de Jesus Cristo (Oxalá), e a caridade
pregada por ele, cruzados na parte de trás duas machadinhas, que significa a
força da justiça do Orixá Xangô (regente do Terreiro), do lado esquerdo um
rosário e do lado direito um cachimbo, que significa também a fé e a benção da
entidade, Preto Velho Pai Jacó que leva o nome de fantasia do Terreiro, finalizando
a logomarca dentro do círculo, abaixo da cruz tem o ano de início dos trabalhos
e inauguração da Associação, 2014.
Art. 8. Os Associados Efetivos deverão contribuir
mensalmente com os valores fixados por decisão majoritária da Diretoria, ou, a
seu critério, com importância superior àquela.
Parágrafo único – Os Associados Colaboradores também
poderão contribuir financeiramente para a entidade, mas, neste caso, de forma
estritamente voluntária e sem a pré-estipulação de valores, dentro de suas
possibilidades econômicas.
Art. 9. Os Associados Efetivos que, por extrema
escassez de recursos pecuniários, solicitarem dispensa da contribuição mensal,
dela ficarão isentos a critério de decisão majoritária da Diretoria, até que
sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.
Parágrafo único. Os Associados Efetivos então
dispensados da contribuição financeira, conforme disposto neste artigo,
permanecerão com os mesmos direitos e deveres de que dispunham anteriormente ao
pedido de isenção.
Art. 10. O associado efetivo que faltar ao pagamento de
suas mensalidades por mais de três meses, sem se utilizar da faculdade que lhe
é outorgada pelo artigo anterior, será considerado renunciante aos seus
direitos e terá, em consequência, o registro cancelado, salvo se a Diretoria
conceder novo prazo.
CAPÍTULO III -
DOS ASSOCIADOS FUNDADORES, EFETIVOS E COLABORADORES
Art. 11. O Terreiro manterá um quadro de associados
Fundadores, que devem, voluntariamente, auxiliar em todas as funções para as
quais forem convocados. São todos que participaram da fundação do Terreiro.
ART. 12. Associados Colaboradores, seja em caráter
efetivo ou eventual, formado por pessoas que, sem alguns dos direitos dos Associados
Efetivos, queiram prestar assistência na consecução dos objetivos e
finalidades da instituição.
§ 1º Entende-se como Associado Efetivo aquele
que se inscreva para contribuir, de forma periódica, regular e constante, com
recursos financeiros, de conformidade com os critérios fixados pela Diretoria
em decisão majoritária.
§ 2º Associados Colaboradores
serão todos aqueles que, ocasional ou esporadicamente, venham prestar auxílio,
voluntário e gratuitamente, na realização das atividades do Terreiro.
§ 3º Associados Fundadores: São todos que participaram da
fundação do Terreiro.
Art. 13. São direitos e deveres dos Associados Colaboradores
e Fundadores, além de outros dispostos no Regimento Interno:
I – Cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno,
os regulamentos e as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral;
II – Assistir às reuniões públicas e participar de cursos e
atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo Terreiro, conforme dispuser
o Regimento Interno;
III – Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;
IV - Utilizar-se da biblioteca e de outros recursos de
ordem cultural;
V – Cumprir fielmente os fins da instituição;
VI - Prestar ao Terreiro todo o
concurso moral e material ao seu alcance, quer aceitando o cargo para o qual
seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer sugerindo novos
associados e colaboradores;
Parágrafo Único – Todos os
associados respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Sociedade.
CAPÍTULO IV - DO
PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 14. O patrimônio da Associação Espiritualista Zeni França,
nome fantasia Terreiro Pai Jacó constituir-se-á de todos os bens móveis e
imóveis que possua ou venha a possuir, sejam eles adquiridos por compra, por
doações de terceiros ou por outros meios legais, fazendo-se necessário seu
legal registro contábil.
Art. 15. Constituem fontes de recursos do Terreiro:
I – Contribuições financeiras dos associados e
colaboradores;
II – Subvenções financeiras do Poder Público e/ou
convênios;
III – Doações, legados e aluguéis;
IV – Juros e rendimentos;
V – Promoções e eventos de cunho beneficente;
VI – Venda de produtos e/ou realização de serviços pelo
Terreiro, tais como artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de
reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o
atendimento de suas finalidades, compatíveis com os princípios doutrinários,
mas em qualquer caso, destituídos de finalidade lucrativa; exceto os de caráter
espiritual cuja prestação será obrigatória, senão taxativamente gratuita.
VII – Todas as doações sejam nacionais e internacionais
serão aceitas, desde que cumpram todo o trâmite exigido pela legislação
brasileira.
Parágrafo único – Haverá uma pequena caixa nas dependências
do Terreiro Pai Jacó em local de livre acesso, destinado às doações voluntárias
pelos Associados e demais frequentadores, o qual somente poderá ser aberto em
presença de pelo menos duas testemunhas, devendo ser obrigatoriamente
registrados em ata os valores então apurados, além de posterior e regularmente
escriturados.
Art. 16. Os bens imóveis que venham a ser de propriedade da
instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou
anticrese, no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembleia
Geral, esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a
respectiva operação.
Parágrafo único. Os bens móveis poderão ser alienados,
trocados ou doados por decisão majoritária da Diretoria, que deverá registrar
as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembleia Geral.
CAPÍTULO
V - DA ADMINISTRAÇÃO
Seção
I - Da Assembleia Geral
Art. 17. A Assembleia Geral, órgão soberano do
Terreiro será constituída pelos Associados Efetivos em pleno gozo de
seus direitos.
§ 1º A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente a
cada ano, no primeiro trimestre, para aprovação das contas, e a cada cinco
anos, para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal e Cultural.
§ 2º A Assembleia Geral reunir-se-á
extraordinariamente toda vez que for convocada pelo Presidente, por decisão
majoritária da diretoria, ou ainda, por requerimento subscrito por, no mínimo,
um quinto dos Associados Efetivos no pleno gozo de seus direitos.
Art. 18. Além de outras atribuições dispostas neste
Estatuto, compete à Assembleia Geral:
I - Eleger a Diretoria, o Conselho fiscal e cultural.
II - Reformar o presente Estatuto e resolver casos omissos;
III - Escolher um Presidente para dirigir os seus
trabalhos, quando se tratar da prestação de contas da Diretoria;
IV – Destituir membros da Diretoria, se for
reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela
maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para
esse fim;
V – Decidir sobre as contas anuais da Diretoria,
considerando o parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo único - As decisões da Assembleia Geral serão
tomadas pela maioria dos votos dos presentes.
Art. 19. A Assembleia Geral poderá funcionar em
primeira convocação com a maioria absoluta dos associados com direito a voto e,
em segunda convocação, com qualquer número de associados.
§ 1.º A convocação da Assembleia Geral deverá ser
feita por edital, afixado na sede social, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias, contendo a pauta dos assuntos sobre os quais deverá deliberar.
§ 2.º Toda Assembleia Geral terá ata registrada em
livro próprio.
§ 3.º Apurada a presença de número legal para instalação da
Assembleia Geral, o Presidente do Terreiro ou seu substituto dará início
aos trabalhos, presidindo-os, oportunidade em que passará a direção ao
presidente então escolhido pelo plenário.
Seção
II - Da Diretoria
Art. 20. A Associação será administrada e composta por uma Diretoria,
eleita dentre os associados, com a seguinte composição:
I – Diretor Espiritual;
II – Vice-Diretora Espiritual;
III – Presidente;
IV – Vice-Presidente;
V – Secretária Geral;
VI – Vice-Secretária;
VII – Tesoureira;
VIII – Vice Tesoureira;
Parágrafo único. O mandato dos membros da Diretoria será de
cinco anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.
Art. 21. Competirá à Diretoria:
I – Dirigir e administrar o Terreiro, de acordo com as
disposições estatutárias e regimentais;
II – Desenvolver o programa de atividades do Terreiro;
III – Estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;
IV - Decidir sobre medidas administrativas;
V – Designar, entre seus membros, substitutos para os
Diretores em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições
estatutárias sobre o caso;
VI - Autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido
pela Assembleia Geral;
VII - Providenciar a execução de quaisquer obras, reparos
ou consertos imprescindíveis às atividades normais da instituição;
VIII - Propor reforma do Estatuto à Assembleia Geral;
IX – Elaborar balancetes financeiros trimestrais e balanço
anual.
X – Estabelecer e reformar o Regimento Interno, caso o
mesmo venha a ser criado, quando julgar conveniente, observada a maioria
absoluta de votos.
§ 1.º – A Diretoria enquanto órgão colegiado será composto
pelo Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro, Secretário, e suas decisões serão
tomados por maioria de votos, principalmente as que digam respeito às
contribuições dos Associados, ou sobre o patrimônio, gastos, rendas,
receitas e eventos da entidade, que sempre deverão ser precedidas de decisão
colegiada da diretoria, por maioria de votos, exceto as de caráter urgente e/ou
de cunho ordinário e normal, mas, em qualquer caso, devidamente escrituradas.
§ 2.º - A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez a
cada três meses para avaliação da situação econômico-financeira do Terreiro e
de sua escrituração contábil fiscal; para a prestação de contas pelo
Tesoureiro, neste ato, também se fazendo necessária a presença dos membros do Conselho
Fiscal; e para a solução de questões administrativas pendentes constantes
de edital convocatório publicado com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ 3.º - As reuniões da Diretoria serão registradas
em ata e não poderão ser tratadas questões não constantes do respectivo edital
convocatório.
Art. 22. Competirá ao Presidente:
I – Representar a instituição em juízo ou fora dele;
II – Coordenar todas as atividades da Associação de acordo
com o presente Estatuto e demais normas;
III – Presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembleias
Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto,
presidindo a todas, exceto as de prestações de contas e as de eleição dos
membros da Diretoria;
IV – Assinar com o Secretário a documentação da Associação;
V – Assinar com o Tesoureiro os documentos que se refiram à
movimentação financeira;
VI – Elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembleia
Geral;
Art. 23. Competirá ao Vice-Presidente:
I - Auxiliar o Presidente no desempenho de suas
atribuições, substituindo-o nos eventuais impedimentos, cumulativamente com as
suas atribuições;
II – Convocar a Assembleia Geral, para preenchimento
do cargo de Presidente, no caso de vacância, faltando mais de seis meses para o
término do mandato presidencial.
Art. 24. Competirá ao Secretário:
I - Organizar os serviços e documentos de secretaria;
II – Assessorar o Presidente durante as reuniões;
III - Redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência;
IV - Assinar com o Presidente a documentação
dirigida a terceiros;
V - Redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembleia
Geral;
VI - Cientificar os interessados a respeito das reuniões
convocadas pela Diretoria ou pelo Presidente;
VII - Substituir o Vice-Presidente em seus
impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções;
VIII - Assumir a presidência da Instituição, no impedimento
simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente, se faltar menos de
seis meses para o término do mandato presidencial;
IX – Convocar a Assembleia Geral, para preenchimento
dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, no caso de vacância
de ambos os cargos, faltando mais de seis meses para o término do mandato
presidencial.
Art. 25. Competirá ao Vice-Secretário:
I – Auxiliar o Secretário em todas as suas funções;
II - Substituir o secretário em seus impedimentos
eventuais, cumulativamente com suas funções.
Art. 26. Competirá ao Tesoureiro:
I - Manter em ordem todos os livros e material da
tesouraria, bem como sua regular escrituração contábil;
II - Assinar com o Presidente todos os documentos
que representem valor, especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos
bancários;
III - Efetuar, mediante necessária comprovação documental,
os pagamentos autorizados;
IV - Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, mantendo-as
sob seus cuidados, e/ou depositando‑as em estabelecimentos bancários escolhidos
pela Diretoria;
V - Trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados
com clareza e precisão, os livros da Tesouraria;
VI - Apresentar trimestralmente o balanço patrimonial
simplificado, além da demonstração da receita e despesa de cada exercício para
serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria;
VII - organizar os balancetes semestrais e o balanço geral
do ano social, a fim de ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria
e o parecer do Conselho Fiscal à Assembleia Geral.
Parágrafo único - Nenhum cheque, referente a qualquer
retirada bancária, poderá ser emitido ao portador.
VIII – Todos os demais cargos devem seguir as normas e
colaborar para o crescimento financeiro, espiritual, religioso e cultural do
Terreiro.
Art. 27. Competirá ao Vice Tesoureiro:
I – Auxiliar o Tesoureiro em todas as suas funções;
II - Substituir o Tesoureiro em seus impedimentos
eventuais, cumulativamente com suas funções.
Seção
III - Do Conselho Cultural
Art. 28. O Conselho Cultural será composto por 5 (cinco)
membros Associados Efetivos, eleitos e considerados empossados pela Assembleia
Geral.
§ 1° O Conselho Cultural poderá ser convocado, em
caráter extraordinário, mediante deliberação da Diretoria ou por solicitação
escrita de um dos membros efetivos do Conselho Cultural dirigida ao
Presidente.
§ 2° O mandato dos membros do Conselho Cultural coincidirá
com o mandato dos demais membros da Diretoria e será de cinco anos,
podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.
Art. 29. Competirá ao Conselho Cultural:
I - Será responsável pelas
atividades culturais do terreiro e participação e promoção de eventos desta
natureza;
II - Apresentar calendário
com propostas de eventos culturais, e sociais;
III - Manter contato com
possíveis patrocinadores, artistas, artesãos e grupos afins para realização dos
eventos;
IV - Cuidar de toda a
organização e controle dos eventos do Terreiro;
Seção
IV - Do Conselho Fiscal
Art. 30. O Conselho Fiscal será composto por 2 (dois)
membros Associados Efetivos, eleitos e considerados empossados pela Assembleia
Geral.
§ 1° O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em
caráter extraordinário, mediante deliberação da Diretoria ou por solicitação
escrita de um dos membros efetivos do Conselho Fiscal dirigida ao
Presidente.
§ 2° O mandato dos membros do Conselho Fiscal coincidirá
com o mandato dos demais membros da Diretoria e será de cinco anos,
podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.
Art. 31. Competirá ao Conselho Fiscal:
I – Emitir parecer sobre os balancetes financeiros mensais e
no balanço anual;
II – Impugnar as contas quando necessário;
III – Reunir-se trimestralmente ou quando julgar
conveniente;
IV – Fiscalizar a gestão econômico-financeira do Terreiro.
CAPÍTULO
VI - DAS ELEIÇÕES
Art. 32 - A eleição dos membros da Diretoria, do Conselho
Fiscal, e do Conselho Cultural, será realizada no mês de outubro, sendo
de cinco anos o mandato dos mesmos, na seguinte forma:
I - Não será permitido o voto por procuração;
II - Somente poderá votar o Associado Efetivo que
estiver quite com a Tesouraria;
III – Serão considerados eleitos os membros da chapa que
obtiver a maioria simples dos votos válidos dos Associados Efetivos
presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, ou por
aclamação;
IV - Apurados os votos e resolvidas as impugnações, se as
houver, o Presidente da mesa proclamará os eleitos e dará posse aos mesmos em
primeiro de janeiro do ano imediatamente subsequente, os quais assumirão o
exercício a partir de então.
Parágrafo Único – Os membros eleitos e empossados, terão o
direito de concorrer à reeleição para novo mandato, caso desejarem.
CAPÍTULO
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33. Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de
abandono, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou
indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, pela simples condição
anterior de associado ou ocupante voluntário de cargo.
Art. 34. Não será permitida, aos associados, departamentos,
órgãos e congêneres, a representação por meio de procuração, para o exercício
de quaisquer de suas atribuições.
Art. 35. O ano associativo coincidirá com o ano civil.
Art. 36. A Diretoria somente poderá aceitar auxílio,
doação, contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios, quando estiverem
eles desvinculados de compromissos que modifiquem o caráter espiritual do
Terreiro, não prejudiquem suas atividades normais ou sua finalidade
doutrinária, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a sua total
independência administrativa.
Art. 37. A Associação Espiritualista Zeni
França, nome fantasia Terreiro Pai Jacó poderá firmar acordos, convênios e
parcerias com outras organizações, visando à execução de todas as finalidades
previstas neste Estatuto e/ou em seu Regimento Interno, se o mesmo vier a
existir.
§ 1.º Os acordos, convênios e parcerias serão
precedidos da verificação de que a organização possui nível e orientação
compatíveis com a prestação dos serviços a serem firmados.
§ 2º Os instrumentos do acordo, do convênio e da parceria
consignarão normas de controle e fiscalização da ajuda prestada pelo Terreiro,
inclusive a sua automática cessação pelo descumprimento do ajuste.
Art. 38. Os membros da Diretoria,
do Conselho Fiscal, e do Conselho Cultural não poderão usar o
Terreiro ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças,
avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes a operações relativas à
atividade da instituição, desde que autorizadas pela Assembleia Geral.
Art. 39. Em caso de dissolução da Associação, por falta
absoluta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial
irrecorrível ou por deliberação de mais de dois terços dos associados em Assembleia
Geral, o patrimônio será revertido em benefício de outra entidade espírita congênere
legalmente constituída, funcionando na localidade e registrada, e tenha
reconhecida a atividade e idoneidade.
Art. 40. Este Estatuto é reformável no tocante à
administração, por deliberação da Assembleia Geral, atendido os requisitos nele
previstos e à legislação pátria.
Parágrafo único. Em hipótese alguma haverá reforma dos
objetos e fins estatuídos no art. 1º deste Estatuto.
Art. 41. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos
pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 42. A Diretoria, o Conselho fiscal e o Conselho
Cultural, empossados na data de fundação.
Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário.
O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia de
Fundação, conforme ata em anexo, realizada em data de 25 (vinte e cinco) de
janeiro de 2014, e entra em vigor nesta data, firmando-se em três vias de igual
e mesmo teor para que surtam seus jurídicos e esperados efeitos, destinando-se
as duas primeiras ao necessário registro em cartório, e a última para arquivo
da entidade.
Colombo, 25 de janeiro de 2014.
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